Ficou sem luz? Entenda quando a suspensão do fornecimento de energia é considerada abusiva.
- franciscoadvogado2
- 12 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de jun.
Ficou sem energia elétrica de forma repentina? Sabia que, em muitos casos, essa suspensão pode ser considerado ilegal e até gerar direito à indenização?
Pra isso, é importante que você conheça quatro situações em que a suspensão do fornecimento de energia pode acontecer. E, claro, entender quais delas são legais e quais podem ser consideradas abusivas.
Quando o fornecimento de energia pode ser suspenso sem notificação prévia?
1: Suspensão emergencial
Vamos começar falando da chamada suspensão emergencial. Ela ocorre quando há uma deficiência técnica ou risco à segurança, seja nas instalações do consumidor, de terceiros ou da própria rede elétrica, caracterizando perigo iminente a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico.
Nessas situações, a concessionária pode sim suspender o fornecimento imediatamente, sem notificação prévia, para evitar danos maiores. Porém, ela tem um dever: informar o consumidor posteriormente sobre os motivos da suspensão, com comprovação de entrega da notificação.
O prazo para o restabelecimento da energia nesses casos é de até 4 horas em áreas urbanas e 8 horas em áreas rurais.
Quando a a suspensão deve ser precedida de notificação
2: Corte por inadimplência
Agora vamos falar do corte por inadimplência, que acontece quando há atraso no pagamento das contas de energia.
Nessa hipótese, a concessionária pode suspender o fornecimento, mas precisa seguir uma regra muito clara: é obrigatório o envio de uma notificação com, no mínimo, 15 dias úteis de antecedência.
Se esse aviso não foi enviado, trata-se de um corte indevido.
3: Suspensão por razões de ordem técnica ou de segurança
Existe ainda a hipótese de suspensão programada por razões de ordem técnica ou de segurança.
Quando se trata de manutenções, melhorias na rede ou correções de falhas que não apresentem risco imediato, a concessionária é obrigada a avisar o consumidor com, no mínimo, 3 dias úteis de antecedência.
Se esse aviso não for realizado, a interrupção do fornecimento também é considerada indevida.
4: Suspensão indevida "Corte com conta paga
Atenção! Se você está com a conta em dia e, ainda assim, teve o fornecimento de energia cortado, isso configura suspensão indevida.
Nessa situação, o prazo para religação é de até 4 horas a partir do momento em que o consumidor comunica o problema à concessionária.
Vale lembrar que o fornecimento de energia é um serviço essencial, protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, qualquer corte realizado sem observar essas regras pode gerar o dever de religação imediata e, além disso, o direito à indenização pelos prejuízos sofridos.
Se você passou por alguma dessas situações, saiba que você tem direitos.
Se precisar de orientação ou quiser entender como buscar seus direitos, é só me chamar.
E, claro, compartilhe essa informação com quem possa precisar
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