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Ficou sem luz? Entenda quando a suspensão do fornecimento de energia é considerada abusiva.

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    franciscoadvogado2
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura


Imagine ter o fornecimento de energia interrompido de forma repentina, sem qualquer aviso antecipado. Parece abusivo, certo? Na maioria dos casos, de fato é. No entanto, há circunstâncias em que a concessionária está autorizada a suspender o fornecimento, desde que respeite normas específicas previstas em lei.



Quando o fornecimento de energia pode ser suspenso sem aviso prévio ao consumidor?


Em situações emergenciais, como quedas de árvore, acidentes ou danos severos à rede elétrica. Nesses casos, a concessionária deve notificar o consumidor posteriormente, por escrito, e com confirmação de recebimento.



Quando é obrigatória a notificação prévia ao consumidor?


  • Diante de falhas técnicas ou riscos à segurança das instalações do imóvel ou da rede elétrica. Nesse cenário, a notificação deve ser feita com antecedência mínima de 3 dias úteis;

  • Quando houver necessidade de adequações exigidas pela distribuidora, dentro do prazo por ela estipulado;

  • Em casos de inadimplência. Atenção: A interrupção só pode ocorrer após o envio de aviso com, no mínimo, 15 dias úteis de antecedência.



Qual o prazo para restabelecimento da energia?


  • Até 4 horas, em áreas urbanas, em situações emergenciais;

  • Até 8 horas, em zonas rurais, também nos casos urgentes;

  • Até 4 horas, quando o corte do fornecimento for indevido.













 
 
 

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